Campeão brasileiro de 2016, Flavio Cardoso Santos é flagrado no doping

Luiz Papillon
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O ciclista veterano Flávio Cardoso Santos, o Baiano, foi flagrado em teste antidoping no campeonato brasileiro com metabólitos de cocaína.

Mais um baque: O doping no ciclismo brasileiro e o caso Flávio Cardoso

Nesta semana, o mundo do ciclismo brasileiro recebeu mais uma notícia triste: Flávio Cardoso Santos, foi flagrado no exame antidoping realizado no dia 05 de julho de 2025, durante o Campeonato Brasileiro de Estrada. O resultado apontou a presença de metabolitos de cocaína em sua amostra. A ABCD divulgou em seu site a suspensão provisória do atleta. Flávio Cardoso Santos de 40 anos foi campeão brasileiro em 2009 e 2016 e compete desde 2008 pela equipe que hoje se chama Pingamonhangaba Pro Cycling.

O ciclismo brasileiro, assim como outras modalidades, sofre com um problema crônico de doping. Casos como este minam a credibilidade do esporte, desvalorizam o esforço de atletas limpos e prejudicam a imagem do país no cenário internacional. A ABCD divulgou em seu site a suspensão provisória do atleta.

A Cocaína e o Desempenho:

É importante destacar que a cocaína não é uma substância ergogênica como outras encontradas em casos de doping. Seu uso não melhora diretamente o desempenho físico, mas sim está associado a outros problemas, como a dependência química e a falta de profissionalismo. No entanto, a presença da substância em um exame antidoping resulta em punição, pois configura uma violação das regras da WADA. A substância está na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2025 da Agência Mundial Antidoping (AMA/WADA), classificada como S.6 – ESTIMULANTES, S.6.1 – Estimulantes não especificados, proibida em competição*. O atleta foi notificado sobre o resultado e tem o direito de solicitar a análise da amostra B. Se a análise da amostra B for solicitada e confirmar o resultado da amostra A, o caso será levado adiante como uma violação à regra antidopagem. Se a análise da amostra B não for solicitada, o caso também será tratado como uma violação à regra antidopagem.

 
*Proibido em competição: Geralmente, o período em competição começa antes da meia noite (às 23:59) do dia anterior a uma competição na qual o atleta está programado para participar, existindo a possibilidade de aprovação da AMA/WADA de um período diferente para um determinado esporte. O período em competição se encerra ao final da competição, somente após a finalização processo de coleta de amostras.
 
O Futuro do Ciclismo Limpo:

Para que o ciclismo brasileiro possa se recuperar deste ciclo negativo, é preciso um esforço conjunto de atletas, equipes, federações e órgãos antidoping. A transparência, a educação e a punição justa são pilares para construir um esporte mais limpo e digno de admiração. Só assim poderemos garantir um futuro promissor para o ciclismo nacional, com atletas que se destacam pelo talento, dedicação e respeito às regras.

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Luiz Papillon

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