A ciclista Flavia Oliveira, melhor brasileira na história do ciclismo em prova olímpica com um sétimo lugar no Rio 2016, foi suspensa por seis meses pela autoridade americana anti-doping a USADA. Flavia ficará inelegível para provas até 16/04/2021, podendo peticionar recurso em janeiro para redução da pena. A substância Vilanterol, para qual a ciclista testou será permitida a partir de janeiro.
Crise alérgica e asma levaram a ciclista ao médico
Flavia Oliveira de 38 anos mora na Califórnia e competiu algumas provas nos EUA antes do início da pandemia do coronavírus.
Tudo começou com uma crise alérgica e de asma. Em 19 de fevereiro a ciclista visitou um médico que prescreveu corretamente o medicamento Trelegy, que contem Vilanterol. Após o uso, Flávia competiu no Tour of The Sourthern Highlands, no estado da Virgínia do Norte nos EUA onde testou positivo para o medicamento em 01/03/2020. Após ser notificada do teste positivo, Flavia pediu uma exceção de uso terapeutico, apresentando a receita médica de fevereiro.
A USADA aprovou o uso terapêutico do medicamento, porém negou sua retroatividade, punindo a ciclista com seis meses de suspensão. Sendo essa a segunda violação no período de 10 anos. Amenizando a situação a WADA anunciou que a partir de janeiro o Vilanterol inalado não será mais proibido se utilizado até a dose diária máxima recomendada pelo fabricante do medicamento, o que foi o caso de Flavia. Flávia poderá então fazer uma requisição a USADA para que tenha a pena reduzida.
Suspensão de 2019 foi por suplemento esportivo
Flavia foi punida em 2019 por testar para higenamina durante a prova do campeonato brasileiro de ciclismo em 2018 (leia aqui). A higenamina, causa da primeira violação da ciclista em 2018 é a mesma que serviu de suspensão para dois atletas do Athletico Paranaense, Thiago Heleno e Camacho. O problema é que a droga embora de uso proibido pela Agência Mundial Antidoping, é permitida e utilizada em muitos suplementos esportivos nos EUA.
Segunda ou terceira violação?
Em 2019, destacamos a polêmica envolvendo a reincidência de Flávia. Flávia teve um positivo em 2009 que a suspendeu por dois anos, em matéria do blog Olhar Olímpico, o jornalista Demétrio Vecchioli destacou a infração. Ocorre que a Wada considera prescrita qualquer pena superior a 10 anos, o que foi o caso. Assim a ciclista coleciona três violações por doping na carreira.
O escritório Franklin Advogados, que fez a defesa da ciclista perante o TJAD em 2019, divulgou nota para imprensa pontuando os fatos. Em acordo com Marcelo Martins, o caso de 2009 esta prescrito e por isso não aparece nas listagens da UCI. Martins cita o artigo do código da WADA onde esta descrita a prescrição:
“Artigo 17: Prescrição. Nenhuma ação poderá ser iniciada contra um Atleta ou outra pessoa por uma violação da regra contida no Código, a menos que tal ação seja iniciada dentro de (8) anos a partir da data em que a violação tiver ocorrido.
Artigo 10.7.5: Violações múltiplas da regra antidopagem durante um período de oito anos.
Para os fins do Artigo 10.7, cada violação da regra antidopagem deve ocorrer dentro do mesmo período de oito anos, a fim de ser considerada uma violação múltipla”
Como o intervalo entre os casos é superior a oito anos, o procedimento adotado pelo tribunal esta correto.