Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz isso

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Gili
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Gili »

Continuo com a mesma opinião, a isenção de até $50 não tem como impugnar pois o decreto deu a margem até $100 de isenção e fala que o Min Faz teria a competencia de decidir e decidiu, por portaria pela isenção de bens até $50.

BENS, acho que nego junta o frete pra fins de tributação, isso caberia uma impugnação.

Agora, definir o remetente como sendo obrigatório ser pessoa fisica para a isenção, a Receita/Min Faz não pode fazer, o Decreto não deu essa discricionariedade pra ela, tbm, ao meu entender, passível de impugnação.

s.m.j., é o parecer kkkkk
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ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de ... el1804.htm" onclick="window.open(this.href);return false;" onclick="window.open(this.href);return false;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o regime de tributação simplificada para a cobrança do imposto de importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto-lei.

§ 1º Os bens compreendidos no regime previsto neste artigo ficam isentos do imposto sobre produtos industrializados.

§ 2º A tributação simplificada poderá efetuar-se pela classificação genérica dos bens em um ou mais grupos, aplicando-se alíquotas constantes ou progressivas em função do valor das remessas, não superiores a 400% (quatrocentos por cento).

§ 3º O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas.
§ 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) (Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995)

§ 4º Poderão ser estabelecidos requisitos e condições para aplicação do disposto neste artigo.

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas.

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo.

Art. 3º O inciso XVI do artigo 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - Fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada".

Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão

Esse decreto nao foi revogado, o limite que ele estabelece é ate US$100,00, entao por portaria nao se pode diminuir o valor, o valor maximo da mercadoria já foi estabelecido legalmente, é um critério objetivo da lei, o que se pode fazer por portaria é estabelecer a classificacao de bens sujeitos a isencao, ou alguma outra norma regulamentadora interna...

Da uma olhada aqui:

http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/not ... tributadas" onclick="window.open(this.href);return false;" onclick="window.open(this.href);return false;

Neste primeiro a area de comentarios é bastante elucidativa e tbm controversa...

Agora temos 2 decisoes relativamente recentes do TRF sobre o assunto:

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/577 ... 013-pg-604" onclick="window.open(this.href);return false;" onclick="window.open(this.href);return false;

http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprud ... 870-8-trf4" onclick="window.open(this.href);return false;" onclick="window.open(this.href);return false;

Vou ver se consigo encontrar o inteiro teor dessas decisoes para postar aqui, mas claro nada no direito sai sem uma baita discussao e diversos pontos de vista sobre o mesmo assunto, o importante é que se tem precedentes judiciais para embasar a tese...
Gili
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Gili »

O §3 que nos interessa foi revogado, pelo menos é o que consta pra mim aqui no site do planalto, foi revogado pela (Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995).

Com isso, não achei nessa rapida pesquisa outro lugar que não seja o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 que trate do assunto, que dispoe:

Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física

Art. 154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos (Decreto-Lei n o 1.804, de 1980, art. 2 o , inciso II, com a redação dada pela Lei n o 8.383, de 1991, art. 93).

§ 1 o O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda (Decreto-Lei n o 1.804, de 1980, art. 2 o , inciso II, com a redação dada pela Lei n o 8.383, de 1991, art. 93).

§ 2 o A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-Lei n o 1.804, de 1980, art. 2 o , parágrafo único).
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ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

A questão é a seguinte Gili, redigiram o dec-lei 1804/80 que nem o nariz, colocaram dois criterios objetivos nele que sao o valor e a condicao para que o destinatario seja pessoa fisica, na redacao feita dá a entender que o valor e/ou a condicao de remetente destinatario possam ser modificados a criterio do ministerio da fazenda, o que nao pode ocorrer, porque a lei já estabeleceu os criterios objetivos de isenção, eles fazendo esse decreto de 2009 que voce colocou somente me diz que continuam sendo analfabetos os que o redigiram e, nao sabem interpretar o texto legal com seus criterios objetivos...

O que o Ministro da Fazenda poderia fazer utilizando-se do criterio de economia brasileira e interesse social seria alterar as aliquotas do imposto segundo a conveniencia do governo e, a classificacao dos bens, segundo o caput do artigo 2 do decreto 1804, nao o criterio de valor de isencao (foi um direito concedido legalmente, nao passivel de modificacao/exterminio atraves de simples portaria ministerial).

Remeto ao primeiro link que postei exatamente aos comentarios, do Rui, que tem toda a fundamentacao que queria colocar aqui acerca do assunto.
Papillon
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Papillon »

na pratica é o seguinte:

1. torce pro fiscal nao parar
2. se o fiscal parar vai ser o que ele quiser
3. vc pode recorrer mas ai o fiscal "erra" e te fode, ele não ta nem ai.
Magnus
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Magnus »

Acabou de chegar para mim um pacote de 70 GBP, com duas câmaras de ar e um GPS da Bryton. Valor acima dos 50 dólares e pacote grande. NÃO FOI TRIBUTADO!!!! E olha que comprei dia 02/12/13 e só chegou agora, ou seja, passou as festas de final de ano lá na Receita, hehe... Ô cara cagão :D :D :D :D

Edit: Esqueci de comentar uma coisa curiosa. Pedi que mandassem o GPS separado das câmaras e a Merlin mandou, mas devem ter chegado juntas e algum FPD do Correio passou uma fita prendendo as duas encomendas quando viu que eram para o mesmo destinatário. Nem assim a Receita segurou... Já aconteceu isso com alguém por aqui?
Last edited by Magnus on Tue 04 Feb 2014 17:25, edited 1 time in total.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Gili »

Mas Reinaldo a parte do 1804 que fala dos valores foi revogada por lei ordinária ( que se equipara ao decreto lei se não me falha a memória das aulas de const ). e só achei o de 2009 que trate da matéria, algo mais?
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Gili nao foi revogada, senao estaria já atualizada na Lei no site do Planalto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de ... el1804.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Gili »

Carai, nao ehbpossivel, pelo menos aqui pra mim o parag 3 ta aparecendo como revogado.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

O paragrafo 3 que foi revogado é do art 1 que trata do regime de tributacao simplificada e, sua competencia para atuar... A isenção ate o valor de US$ 100,00 esta no art. 2...
No art 2 tem o inc I e II e paragrafo unico, o inc II que trata dos US$100,00 e remessa a pessoa fisica.
Note que no art. 1 atribui-se ao Ministro da Fazenda a alteraçao da aliquota de II ate o montante de 400%, é ai que se pode ter alteracao atraves de portaria...
ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

http://br.financas.yahoo.com/noticias/g ... 00427.html" onclick="window.open(this.href);return false;

Mais uma noticia acerca do assunto, mas nessa o advogado diz que a remessa deve ser realizada de PF para PF, o que para mim é idiotice, pois o Decreto-Lei somente diz que o destinatário deve ser pessoa fisica...

Agora se começar a chover ações no Judiciário sobre essa questão e, o Judiciário começar a resolver de outra forma, como vem sendo aplicado ate o momento é outra história...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

Quando abri esse tópico, tinha acabado de ver uma fulana (que deve ser "adevogada") comentando uma matéria genérica no uol sobre compras na web, e que cada vez que era tributada, ela entrava com um processo no juizado de pequenas causas. Deve ser na onda de "há possibilidades", mas não convém ter muita expectativa.
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ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Entao Marcelo, dei uma pesquisada por cima em jurisprudencias do assunto e, pra falar a verdade, só encontrei 2 e, nas duas o judiciario concedia a isenção.

http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/ ... 665738a670" onclick="window.open(this.href);return false;" onclick="window.open(this.href);return false;

A ementa:
D.E.
Publicado em 05/05/2010
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2005.71.00.006870-8/RS
RELATOR: Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO: DOUGLAS PICCININI GERHARDT
ADVOGADO: Sergio Felicio Queiroz e outro
REMETENTE:JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.
1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.
3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

E encontrei mais uma:

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/577 ... 013-pg-604" onclick="window.open(this.href);return false;" onclick="window.open(this.href);return false;

Só que nessa nao consegui pegar a decisao completa por ter que fazer o cadastro no jusbrasil e, eu nao to afim de ter meu e-mail zoado por spam dos kras... Vou ver se encontro a numeracao do processo e pego direto no site.

É o seguinte, nao encontrei outras decisoes acerca do assunto, somente estas duas e, em ambas foi favoravel ao limite de US$ 100,00, pode ser que seja materia controversa em outros TFRs, mas dai tem que fazer uma pesquisa com calma, para ver se encontra...

Acho que a Receita vai tributando a esmo sem estar nem ai, alguem reclamou e, entrou na justiça eles devolvem o $ e, ficam quietos, antes mesmo de ter sentença judicial, pra nao criar jurisprudencia do assunto e alertar a populacao do limite de US$ 100,00...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

Uia...abre-se uma mega oportunidade de assessoria jurídica tributária aqui no Pelote. Cada um daqui tem pelo menos meia dúzia de causos, por ano!
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ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Isso dá para cada um fazer por conta propria sem advogado mesmo, vai ate o Juizado Especial Federal ou Juizado Especial Civel nas Comarcas que nao tiver JF, leva a documentacao (Invoice) + comprovante de gastos do Cartao de credito, e, uma copia dessa jurisprudencia, os funcionarios do juizado especial montam o processo e, voce so tem que comparecer em uma provavel audiencia, so que se fizer assim, tem que ficar atento no seguinte, pode ser que eles (funcionarios do juizado especial) nao peçam liminar para liberacao da mercadoria, dai o interessante quando estiver montando o processo é depositar em juizo o valor do tributo e, pedir pra eles fazerem com pedido liminar (eles informam o procedimento e, se eles podem fazer isso) se eles nao fizerem dessa forma, so com advogado mesmo para liberar a mercadoria antes do julgamento do processo...

Outra coisa interessante seria tentar administrativamente o recurso com base no dec-lei1804 e nessa jurisprudencia e, ver o que sai, quem sabe ali os kras da receita nao liberam ja a mercadoria... Se nao liberarem vai no Juizado Especial e monta a açao...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

E se vc pagar tudo direitinho, retirar a mercadoria e processar depois? Mais simples e prático, né? Foi isso que entendi da "adevogada" no uol.

Uma vez o sindico do predio do meu escritorio quis dar uma de engraçadinho comigo me entregando uma cobrança indevida. Tentei conversar com ele e ele teve um ataque de nervos. Conversei com um amigo advogado que me deu a dica. Fiz uma carta, registrei num cartório na XV de Novembro (cartório central de notas...?), paguei uns 50 conto, o cara fez umas 3 vias, assinou, carimbou, uma delas levei na agencia sede do banco Itaú (ah diliça...vcs nao imaginam a cara do gerente do banco lendo minha cartinha toda carimbada), que cancelou a cobrança. E a cereja do bolo foi a visita do oficial de justiça pro sindico. Resultado: não paguei a cobrança e o sindico se mudou daqui após novo ataque de nervos.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by edduds »

Enkidu, fiquei curioso, várias perguntas: essa cobrança era o que, uma coisa que o síndico "decidiu"? tipo multa? E a carta que você registrou, que tipo de conteúdo tinha, uma descrição da cobrança indevida? E por que o gerente do Itaú cancelou, não é o banco que atesta a validade da cobrança, mas sim o cedente, certo? Ao banco cabe receber, acatar as instruções do cedente (baixa, por exemplo) e dar ciência ao cedente das operações compensadas.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

Pois é...eu tbm fiquei surpreso com os resultados vs. meu investimento de um passeio no centrão e os 50 conto...

A cobrança era de uns R$1000 referentes ao consumo adicional de água de meus conjuntos por causa de um suposto vazamento na valvula de descarga do banheiro das meninas. Chamei um encanador e o cara atestou que não tinha p... nenhuma de vazamento aqui.

A carta tinha uma descrição sumária da ocorrencia e minha explicação sobre a impertinência da cobrança. Uma vez que voce a registre no tal cartório, o banco tem que cancelar a cobrança, pois ela está sendo questionada. Em qual instância, não sei. Pior que a cara do gerente do banco era a minha, de surpresa por aquilo estar sendo acatado...e eu que fiz o texto!!!

E o mais lindo é que isso disparou uma visita de um oficial de justiça pra entregar a minha cartinha pro cretino do sindico.

O advogado que me deu a dica é um senhor já de certa idade (um "puta véia") que toma cerveja com a gente aqui no boteco do bairro.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by edduds »

Valeu por detalhar. Curti e aprendi.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Na realidade no caso de cobrança indevida, voce pode pedir o ressarcimento em dobro do que foi cobrado, a dica do advogado é que a partir do momento que voce questionou a cobrança através de meios extrajudiciais, o banco (cessionario) é obrigado a obstar a cobrança enquanto nao tem um resultado do questionamento, no seu caso se voce quisesse ainda dar uma fumada no sindico de jeito, poderia ter entrado judicialmente com uma cobrança de indebito pedindo o dobro do que foi cobrado do condominio, este que nao tem na realidade nada a ver com a coisa, acabara por cobrar do sindico que inventou a cobrança, dependendo do caso (se seu nome parar em SPC ou SERASA) voce ainda pode cobrar danos morais...

Ja no nosso caso aqui, acho que é valido também, mas se todos começarem a fazer isso (como aqui é a terra do jeitinho) acho que acabarao com a mamata da cobrança indevida, modificando a lei, alterado para maior o II de 60% até 400%, enfim, acho que no longo prazo nao compensa agir assim... Até porque como a jurisprudencia acerca do assunto é minoritária, se começar a aparecer muitos casos assim eles podem começar a "entender" de forma diferente e ferrar todo mundo...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Magnus »

Pois é, Reinaldo, infelizmente, a longo prazo, a justiça acaba dando um jeito de ferrar o próprio consumidor. Eu processei a Vivo uma vez e no dia da conciliação não teve acordo, fomos para o pau. A audiência foi marcada para o mesmo dia, 2 h mais tarde. A Vivo estava apenas com o preposto porque a advogada estava com outra audiência marcada para o mesmo horário.

A juíza me deu ganho de causa a revelia, sem nem ouvir o preposto porque a advogada da Vivo não estava presente. Eu tinha pedido o teto e ela deu cerca de R$1.000,00 só de indenização. Quando saímos indaguei o advogado sobre a quantia pífia da indenização, uma vez que a Vivo nem se defendeu e eu tinha pedido o teto. Ele respondeu que os juízes estavam dando indenizações baixas para desestimular as ações por falta de pessoal no judiciário.

PQP, é assim que se resolve os problemas da justiça no Brasil, desestimulando o povo de cobrar os seus direitos...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Magnus, infelizmente ocorre muito disso, por exemplo, se voce tem pessoa juridica, uma micro empresa, voce nao pode usar o juizado especial (pra quem nao sabe no juizado ha isencao de custas judiciais, taxa de procuracao, diligencias de oficial de justiça, etc... td gratuita) para cobrar cheques ou notas promissorias, voce tem que entrar na justiça comum e arcar com as custas processuais, correndo o risco de perder ainda o $ das custas pq a pessoa nao tem nd para penhorar, ou o que tem é considerado bem de familia, ou acabar fazendo um acordo pifio pra nao perder td e acabar ainda por arcar com as custas e o prejuizo do montante total...

Salvo engano de PJ só a MEI que é autorizada a usar o juizado...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by elgleidson »

Meu caso não foi de até U$ 100, mas sim de U$ 170.

Fui taxado e aí fui nos correios perguntar o valor para poder sacar, já que tem que ser pago em dinheiro (não tenho conta no BB). Me assustei quando o cara me passou o valor de R$ 1125! Fui questionar e o fiscal taxou como sendo U$ 500. Entrei com pedido de revisão, apresentando comprovante da compra + comprovante do cartão de crédito, onde circulei o dia da compra, valor, nome que apareceu no cartão... tudo batendo bonitinho. Mais 1 mês depois e volto nos correios para retirar e eis que... o fiscal simplesmente indeferiu! Não aceitou o pedido e solicitou que eu enviasse o comprovante de compra, que eu já havia enviado. Fiquei puto da cara, discuti uma meia hora com os correios, achando um absurdo eles me solicitarem comprovante de que eu paguei o valor que disse que paguei, eu enviá-los e eles mesmo assim negarem.

Me cobraram mais de R$ 700, pois por "sorte" minha a receita estadual não estava trabalhando e aí não paguei o imposto estadual (ICMS). Paguei praticamente o dobro do que deveria ter pago (cerca de R$ 380), mas paguei porque já estava mais de 2 meses esperando a compra e não queria esperar mais 1 mês e correr o risco de o cara indeferir novamente e eu ter que pagar pelo estoque (já que iria passar do prazo para retirada) além do valor que estavam me cobrando.

Agora estou pensando seriamente em abrir um processo contra a Receita Federal, pois no meu ver o cara não pode simplesmente ignorar e colocar o valor que ele acha que é e pronto. Porém... não vou me incomodar por causa de R$ 300. Acho que não paga nem a abertura do processo e muito menos advogado pra isso.

Em resumo, contei a história simplesmente para dizer: pouco importa o que diz as leis, no fundo se o fiscal quiser te ferrar ele vai te ferrar pois sabe que não vai acontecer nada com ele. Este é o problema. Ê país! :x

Obs.: se alguém quiser trocar de cidadania comigo, estou aceitando Canadá, EUA, qualquer país europeu ou nórdico.
ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Elgleidson,

Vá até o Juizado Especial Civel Federal, relate a historia para o funcionario do cartorio, leve todos os comprovantes de compra, fatura do cartao, nota da taxaçao, etc. demonstre por documentos que foi taxado a mais e pede a devolucao em dobro porque lhe foi cobrado indevidamente (A açao se chama acao de repeticao de indebito fiscal) qualquer duvida escreve no google acao de repeticao de indebito que sai legislacao especifica a respeito bem como jurisprudencias, imprime o que voce achar interessante (estiver bem parecido com o seu caso) e leve junto com os documentos que voce vai levar para instruir a acao, se precisar de mais alguma ajuda estou à disposicao.

Nao havera nenhum custo com esta demanda no juizado especial civel, só o incomodo de modificar a rotina e ir atras, participar de alguma audiencia se for designada, atencao que se for designada alguma audiencia voce nao pode faltar porque o juiz extingue a acao por desistencia, no mais fica tranquilo que se voce realmente demonstrar por documentos que o valor cobrado é indevido voce recebe a diferenca em dobro.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by bruno_h2 »

Pela minha (pouca) experiência, a chance de sucesso de um cidadão comum numa ação contra uma instituição pública, ainda mais na esfera federal e que cuida da arrecadação é praticamente nula e com o agravante de estarmos num ano eleitoral e com o déficit da balança comercial, alta da inflação, etc etc...

O parâmetro dos fiscais é não seguir parâmetro algum, eles taxam a esmo confiando que a pessoa teoricamente está precisando do item e que vai abaixar a cabeça e pagar o imposto quietinho... A melhor coisa a se fazer é considerar no valor total da compra no exterior a possível incidência de impostos e ver se vale a pena, se mesmo assim compensar ótimo e se caso não for tributado melhor ainda... Considerando que várias coisas que trouxe passaram batido e algumas foram tributadas nem posso reclamar, admito que em alguns casos fiquei no prejuízo mas também já me dei bem então jogo empatado e vida que segue...

Mas espero estar redondamente enganado, que vc seja exceção a regra e obtenha sucesso nessa sua empreitada...
Last edited by bruno_h2 on Thu 20 Mar 2014 19:57, edited 1 time in total.
DESORDEM E REGRESSO
ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Bruno se estiver tudo preto no branco bem explicadinho, nao tem erro ate porque como o juiz vai decidir contra algo provado que nao se tem o que discutir?

A regra dos kras é tributar e se alguem discutir blz paga em dobro, mas como a maioria nao discute fica na mesma situacao que a sua o governo ta no lucro... e o fiscal ta cumprindo a cota dele...
Enkidu
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

ReinaldoBrisolla wrote:Bruno se estiver tudo preto no branco bem explicadinho, nao tem erro ate porque como o juiz vai decidir contra algo provado que nao se tem o que discutir?

A regra dos kras é tributar e se alguem discutir blz paga em dobro, mas como a maioria nao discute fica na mesma situacao que a sua o governo ta no lucro... e o fiscal ta cumprindo a cota dele...
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rad
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by rad »

Uma decisão da Justiça Federal definiu que mercadorias abaixo de US$ 100 estão isentas de cobrança de imposto de importação pela Receita Federal em três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A medida, tomada no dia 27 de maio, é do juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A decisão cabe recurso.

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-su ... tados.html" target="_blank
wcardoso
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by wcardoso »

rad wrote:Uma decisão da Justiça Federal definiu que mercadorias abaixo de US$ 100 estão isentas de cobrança de imposto de importação pela Receita Federal em três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A medida, tomada no dia 27 de maio, é do juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A decisão cabe recurso.

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flpin
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by flpin »

Já havia jurisprudência nesse sentido.

A recomendação que sempre vejo, para casos extremos, e se comprar com frequência no exterior, é guardar os comprovantes e recorrer à justiça federal.

Recentemente, comprei um pacote de meias por 12US$ e me cobraram imposto. Seguindo a lógica: dá mais trabalho recorrer do que pagar; mas vi que muitos estavam fazendo isso: juntando documentos e dando início a processo administrativo; em caso de negativa, justiça federal.
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