Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz isso

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Enkidu
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Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz isso

Post by Enkidu »

Vi este comentário agora no UOL:

"a importancia maxima para compras pela internet sem tributação é de 100 dolares americanos ou equivalente em outra moeda e a legislação nada cita sobre pessoa fisica ou juridica, ou seja, até 100 dolares, o q comprar ta livre de tributos. base legal: Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, inciso II e o art.154, parágrafo 1º, do Decreto 6759/2009. eu compro, pago o tributo nos correios e ajuizo ação de restituição no juizado de pequenas causas federal. ou vc pode optar em nao receber a mercadoria e devolver pra receita recalcular escrevendo a legislação acima como base legal pra liberação. o governo abusa, mente, e rouba da gente!"

Não pesquisei o texto da referida lei, não tenho mais detalhes. Alguém sabe mais sobre isso?
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Doido43
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Doido43 »

No texto não diz a fonte da informação?
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Marcelo Marino
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Marcelo Marino »

Esse artigo foi vetado pelo que eu vi. Então deve ser algum mané querendo se dar bem.

No site da Receita está bem claro: US$50,00 de pessoa física para pessoa física. Sendo que se uma loja tentar se passar por pessoa física isso já não se aplica mais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de ... el1804.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

O outro Decreto já diz que pode, mas cita o Decreto de 1980 que tem o artigo vetado. :?
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legis ... ec6759.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
Last edited by Marcelo Marino on Tue 07 Jan 2014 10:23, edited 1 time in total.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

Reportagem: http://economia.uol.com.br/noticias/red ... omentarios

A fonte é o texto das duas leis citadas - Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, inciso II e o art.154, parágrafo 1º, do Decreto 6759/2009.

Infelizmente agora não dá pra eu ver isso (tem um cliente no meu pé), mas é só colocar no google que vc acessa o texto.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

Marcelo Marino wrote:Esse artigo foi vetado pelo que eu vi. Então deve ser algum mané querendo se dar bem.

No site da Receita está bem claro: US$50,00 de pessoa física para pessoa física. Sendo que se uma loja tentar se passar por pessoa física isso já não se aplica mais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de ... el1804.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

O outro Decreto já diz que pode, mas cita o Decreto de 1980 que tem o artigo vetado. :?
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legis ... ec6759.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
Esclarecido. Thanks!
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Marcelo, ao que parece procede a isenção de produtos por remessa postal de valor de até US$100,00, o art. 2 do Dec-Lei 1.804/80 diz o seguinte:

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas.

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo.

Já o art. 154, do Dec 6759/09 par 1 diz:

Subseção VII

Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física

Art. 154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 2º, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991, art. 93).

§ 1o O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 2º, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991, art. 93).

§ 2o A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 2º, parágrafo único).

Realmente há a isençao de Imposto de Importacao sobre produtos de ate US$ 100,00 e, olhando esse ultimo decreto, no art. 136, inc. t e u dizem sobre isencao de imposto para desportistas, nesse ultimo caso ao que parece nao é condicionado o valor de US$ 100,00 pode ser de valor maior:

t) bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento (Lei no 11.488, de 2007, art. 38, parágrafo único); e (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

u) equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, a treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais (Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, art. 8o, caput, com a redação dada pela Lei no 11.827, de 20 de novembro de 2008, art. 5o). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Nao há nenhum veto desses artigos nao, se houvesse no site que peguei a lei iria dizer, os links das 2 leis sao esses:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/De ... el1804.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D6759.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
Marcelo Marino
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Marcelo Marino »

Você está certo Reinaldo, li de novo e vi que tinha me enganado.

Mas e como provar que não vai usar para revender? Se comprar 1 é para uso próprio, se comprar 10 é para revender? A gente sabe que não é bem assim.

De qualquer forma no site da Receita indica os US$50,00.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by kzu2007 »

Bom, entendi completamente diferente :

1. O Minitro de Estado da Fazenda estabelece o limite
2. O limite não pode ser superior a 100 USD

Portanto, 50 USD atende aos dois requisitos, não é isso ?

abs
Marcelo Marino
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Marcelo Marino »

Tem essa portaria que fala em US$50,00. Agora qual lei prevalece eu não sei, já ficou avançado demais para mim.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legis ... 015699.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

Informações do site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm#Isen" onclick="window.open(this.href);return false;ções
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Carvalho_BR »

é exatamente o q o kzu2007 falou.
a lei diz que o ministerio da fazenda tem o PODER de decidir o valor, desde que ate 100 dolares.

essa decisao vem por meio de portaria da receita federal (que é orgao do ministerio da fazenda), determinando que o valor é limitado a 50 dolares (portanto dentro dos 100 dolares maximos citados nas leis).

o boçal lá ta querendo dar uma de esperto - mas como cabeça de juiz e bunda de neném é a mesma coisa, pode ser que se dê bem...
ReinaldoBrisolla
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

kzu2007 wrote:Bom, entendi completamente diferente :

1. O Minitro de Estado da Fazenda estabelece o limite
2. O limite não pode ser superior a 100 USD

Portanto, 50 USD atende aos dois requisitos, não é isso ?

abs
Em tese os US$ 50,00 atendem ao criterio legal, toda lei pode ser regulamentada por portaria ministerial ou do diretor de departamento, etc (quem seja competente).

A lei estabelece o limite máximo de US$ 100,00, o Ministro restringe ainda mais esse valor atraves de Portaria colocando US$ 50,00 e a condição do remetente e destinatario serem pessoas fisicas, mas a lei é clara a respeito do limite de US$ 100,00 e o envio por remessa postal, nao estabelece a restricao ao tipo de pessoa que enviou ou recebeu, a meu ver é caso de se questionar judicialmente a validade da portaria, a meu ver é incabivel uma portaria (neste caso especifico) restringir o limite alem do limite legal, seria caso de haver outra alteraçao através de uma lei para restringir o valor a US$ 50,00 e nao uma portaria...

Mas em tese o limite de US$ 50,00 é o válido, desde que nao haja nenhum questionamento judicial, (por exemplo se um individuo mover uma açao individualmente e ganhar; a portaria com o limite de US$ 50,00 bem como a restricao para remessa somente por pessoa fisica para esse individuo que ganhou a acao em teoria nao se aplicam, seria caso de aplicacao do que esta previsto na lei, para aplicacao da letra legal irrestrita a todos seria caso de uma acao coletiva, o que somente pode ser feito atraves de alguma associacao de classe ou partido politico ou pelo MP num primeiro momento (tem que se ver o rol de legitimados corretamente so estou exemplificando aqui...)).

O X da questao é que a propria lei estabelece um limite de cota para isencao de impostos e nenhuma condicao objetiva para ser beneficiario de tal isencao (pessoa fisica ou juridica) e, a portaria restringe isso, o que em tese nao pode ser realizado atraves de uma portaria, mas sim atraves de uma alteracao legislativa, isso nao é caso de alteracao de uma aliquota que é realizada conforme a conveniencia do Estado (lembrem do caso recente do IOF), mas sim de uma restricao a direitos...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by marcoaleite »

Uma coisa que eu notei e esta pessoa também notou: "Sei lá ... eu só sei que nos últimos dois meses mais ou menos está vindo tudo tributado acho que a receita recebeu ordens para ARRECADAR e pronto ., isso está parecendo a indústria a multa "

Eu reparei isto também, foi taxado na compra de uma corrente que não custou USD 50.00. Tudo bem em argumentar que era PJ, mas considerando o histórico passado, este tipo de compra de valor inferior e volume pequeno não recebia taxação. O negócio é dar uma freada até a poeira de fim de ano abaixar, mas acho que vou levar mais uma ferrada da Dilma.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Flavio Tuix »

exatamente.

agora eh esperar a poeira baixar.

mas o q eh um peido pra quem ta cagado? meu quadro ja foi taxado, só quero ver a pica.

esperar mesmo essa onda de tudo será taxado pq ta foda. fora o atraso dos correios.

abrax
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Doido43 »

Flavio Tuix wrote:exatamente.

agora eh esperar a poeira baixar.

mas o q eh um peido pra quem ta cagado? meu quadro ja foi taxado, só quero ver a pica.

esperar mesmo essa onda de tudo será taxado pq ta foda. fora o atraso dos correios.

abrax

Caralho....q zica hain?!

Roda, quadro...tudo taxado!...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Enkidu »

Eu acho que essa onda de taxação é mais para impacto junto à população. Estamos em ano eleitoral.

Ontem vi uma info que me deixou arrasado. A quantidade de normas (leis, portarias, decretos etc.) emitidas desde a constituição de 88 - apenas QUATRO MILHÕES E MEIO de normas.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by marcoaleite »

Eu acho que foi uma medida interna para coibir o povo mesmo, desmotivar, pois se continuasse no embalo que estava provavelmente 3014 fecharia com a balança comercial negativa.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by binho »

marcoaleite wrote:Eu acho que foi uma medida interna para coibir o povo mesmo, desmotivar, pois se continuasse no embalo que estava provavelmente 3014 fecharia com a balança comercial negativa.
Nah... Esse consumo online representa uma fatia muito baixa po.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-just ... ributadas/" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by marcoaleite »

Vamos ver se a lei vai ser realmente cumprida.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Duvido muito que ela seja cumprida sem espernearmos...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Marcelo Marino »

marcoaleite wrote:Vamos ver se a lei vai ser realmente cumprida.
A lei já está sendo cumprida, é só mais um querendo interpretar (distorcer) do jeito que lhe convém.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by marcoaleite »

Na verdade já foi distorcida. O que precisa é o critério ser claro, senão abre margem para interpretações dúbias.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Marcelo Marino »

Está claro, a lei fala em até US$100,00, sendo esse valor definido pelo Ministério da Fazenda através de uma Portaria.

Não está errado o Decreto/Portaria prevalecerem sobre uma lei mais importante, pois na lei está dizendo que é assim que se definirá o valor.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by ReinaldoBrisolla »

Marino,

A teoria do sujeito esta correta, ha hierarquia nas leis, é a Teoria de Hans Kelsen da piramide legal, onde a Constituicao vem no topo da piramide, depois a emenda constitucional, depois da alteracao no art.5 paragrafo 3 Tratados de Direitos humanos tem a mesma hierarquia de emendas constitucionais, Lei Complementar, Lei Ordinaria, tratado Internacional que nao verse sobre direitos humanos ou nao tenha os requisitos do paragrafo 3 do art 5 da CF, Medida Provisoria, Lei delegada, decreto legislativo, resolucao, decreto, decreto-lei, portaria.

A historia dos US% 50,00 foi feita por portaria, o que contraria a lei que eh de hierarquia superior e, dai remeto ao que disse ai em cima...

O que acontece no caso é que a lei é clara ao dispor os requisitos para a isencao de impostos e, atraves de portaria tentaram restringir, diminuindo o valor e, condicionando que o bem enviado seja de pessoa fisica para fisica o que desdiz a previsao legal...

Editearei aqui uma ultima consideracao:

Tanto que essa teoria de piramide é valida, porque se voce olhar a constituicao federal tem o rito para ser aprovada uma lei, emenda, etc e, varia a dificuldade de aprovacao dependendo do grau de hierarquia da lei... A portaria nao tem requisito nenhum a nao ser o de que seja proferida por autoridade competente, nao sendo nem ao menos discutida pelo legislativo...
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by marcoaleite »

Está vendo Marino, não é tão claro assim. Por isso que escolhi Exatas. rsrsrs
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Marcelo Marino »

Eu sei Reinaldo, eu aprendi a hierarquia das leis nos 6 meses de Direito que tive na faculdade de exatas. :D

Acontece que na lei está escrito que é o Ministério da Fazenda que estabelece o valor (desde que seja até US$100,00). O instrumento que o Ministério da Fazenda tem para fazer isso, é a portaria.

E outra, está claro o "até" na própria lei.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Gili »

Perae... o §3 do art. 1 do decreto 1804 foi revogado, morreu, esqueçam ele.

O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 154 fala que o limite é ATÉ $100, que a isençao à tributação não pode ser SUPERIOR a esse valor, então a isenção de $50 pode, é inferior.

O que não achei em pesquisa MUITO superficial é a questao do remetente, aí sim creio que possa ser impugnada judicialmente se taxaram compras até $50 com a motivação de ser enviada por pessoa juridica.

Reinaldo, achou algo em outro lugar? porque pelo o que vi o decreto diz que o limite da isenção é de até $100 e que o ministério da fazenda é competente para estabelecer tal limite e o fez em $50 por portaria que é o ato próprio.

Não achei nada errado em relação aos $50, infelizmente kkkk
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Marcelo Marino »

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.


Na mesma portaria fala isso Gili, infelizmente (2x). :lol:

Seria mais honesto fazer o Ministério da Fazenda aumentar esse valor dos US$50,00 para os US$100,00, já que na época da portaria os US$50,00 compravam mais coisas que hoje.

De qualquer forma, não mudaria muita coisa. Eu nunca vi uma pessoa física (real) enviar para o Brasil no Ebay por exemplo.
Se tentar passar por pessoa física não sendo, a Receita pode taxar e não adianta chorar, é assim que é.
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

Post by Gili »

Tem o link da portaria ai Marino?
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Re: Compras até US$100 são livres de tributos - a lei diz is

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