UCI atualiza política de participação de atletas transgêneros em competições

Exigência para atletas trans competirem na categoria feminina reduz de 10nmol/l para 5nmol/l o nível de testosterona aceito. Período de elegibilidade passa a monitorar pelos 12 meses anterior ao pedido de competir pela nova categoria.

Em linha com o anúncio feito em novembro de 2019, a União Ciclística Internacional (UCI) aprovou o novo regulamento de elegibilidade para atletas transgêneros competirem em eventos do calendário internacional da UCI. A decisão foi tomada durante o encontro do comitê gestor da UCI em Dubendorf no final de janeiro.

As novas regras terão efeito a partir de 01 de março de 2020 e foram criadas para estimular a participação de atletas transgêneros na categoria correspondente a seu novo gênero, contudo garantindo o equilíbrio de competitividade para todos atletas nas competições em questão. Toda questão envolvendo o ciclismo veio a tona com a participação de uma atleta transgênero em uma competição master de pista. Relembre:

Primeira trans-gênero campeã mundial pela UCI abre discussão no ciclismo

Redução do Nível de testosterona aceito cai pela metade

Até então a elegibilidade para competir na categoria gênero correspondente eram aquelas acordadas em consenso com o Comitê Olímpico Internacional (COI) em 2105. Com novos conhecimentos científicos foi possível revisar os critérios de elegibilidade, em particular para atletas que mudaram do gênero masculino para o feminino. Como parte do novo consenso, se a federação decidir utilizar testosterona como indicador, o atleta transgênero será elegível a competir na categoria feminina apenas se tiver o nível abaixo de 5nmol/l.

Novo procedimento de elegibilidade

  • Todos atletas transgêneros que desejem competir na categoria correspondente a seu novo gênero, deverão fazer requisição ao departamento médico indicado pela UCI com ao menos seis semanas de antecedência de sua primeira competição.
  • A documentação do atleta será analisada por uma comissão de três experts independentes internacionais da UCI. A comissão então irá analisar e poderá conceder a autorização para que o atleta compita na nova categoria e informar a UCI.
  • O atleta precisará provar que seu nível de testosterona está abaixo de 5nmol/l ao menos pelos 12 meses anteriores ao período do pedido de competição.
  • Uma vez que tenha sido aceito, o atleta terá que manter seu nível de testosterona abaixo de 5nmol/l por todo tempo em que competir na categoria feminina.
  • O atleta deverá se submeter a testes de controle do nível de testosterona conduzido pelo método de massa espectrométrica.

Uma vez que o atleta tenha sido autorizado para competir pela nova categoria, a diretoria médica da UCI será responsável por garantir que o atleta atenda a elegiblidade por soda sua carreira esportiva. Se o atleta falhar em manter os critérios, a diretoria médica da UCI poderá suspender a elegibilidade do atleta até que este prove estar em acordo com os critérios definidos pela UCI.

Na ocorrência de alguma brecha nos regulamentos um sistema de penalidades será aplicado. As penalidades poderão ir de uma advertência até a desclassificação e multa. A UCI já pediu para as federações nacionais incluírem essas novas regras em seus respectivos regulamentos.

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