Mais um roubo na USP
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Re: Mais um roubo na USP
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"Tudo deve ser feito da forma mais simples possível, mas não mais simples que isso!"
Re: Mais um roubo na USP
Assinado.
No início dos anos 90 teve um surto de roubo de bikes. Cheguei a ser abordado pedalando na estrada, mas um ladrão falou pro outro: "Essa não". Era o auge das montembaiques e eles pensaram que eu tava andando de caloi 10...e não era. Mas pra quem pedalava de bicicleta de verdade, foram uns 15 anos de sossego. Neguinho só levava trator.
Há uns dez anos furtaram minha Santini no Ibira (deixei ela na trava enquanto corria no parque). Era minha bicicleta pra cidade. Ela não tinha nenhuma identificação, nada de adesivo, decalque. Não é a Santini das roupas, é um framebuilder italiano esporádico. Mas desde então comecei a ver casos de roubos de bicicletas (não tratores), e que vem aumentando.
No início dos anos 90 teve um surto de roubo de bikes. Cheguei a ser abordado pedalando na estrada, mas um ladrão falou pro outro: "Essa não". Era o auge das montembaiques e eles pensaram que eu tava andando de caloi 10...e não era. Mas pra quem pedalava de bicicleta de verdade, foram uns 15 anos de sossego. Neguinho só levava trator.
Há uns dez anos furtaram minha Santini no Ibira (deixei ela na trava enquanto corria no parque). Era minha bicicleta pra cidade. Ela não tinha nenhuma identificação, nada de adesivo, decalque. Não é a Santini das roupas, é um framebuilder italiano esporádico. Mas desde então comecei a ver casos de roubos de bicicletas (não tratores), e que vem aumentando.
Lá em casa tem um campeão - meu chuveiro lorenzetti manda 7200 watts!!!
Re: Mais um roubo na USP
Sasso wrote:já estamos em 120, durante a semana vou ver se consigo agilizar mais pessoas.
A noite compartilho nas redes sociais.
"Se você frear, você não ganha."...no wait!
Mario Cipollini
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Re: Mais um roubo na USP
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Re: Mais um roubo na USP
E outra.
Será que com o promotor sendo assaltado a coisa fica mais séria?
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... -usp.shtml
Será que com o promotor sendo assaltado a coisa fica mais séria?
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... -usp.shtml
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Re: Mais um roubo na USP
edduds wrote:E outra.
Será que com o promotor sendo assaltado a coisa fica mais séria?
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... -usp.shtml
Ah fica. Passou na Globo e em outros canais, apareceu em vários jornais. A partir de amanhã já disseram que vai ter mais policiamento na USP, mas ninguém falou nada sobre investigação nenhuma (mas como disse anteriormente é possível que não falem nada para não atrapalhar o andamento).
Acredito que os roubos na USP darão um tempo, mas é possível que transfiram para outro lugar, como a ciclovia por exemplo.
Nunca medir a altura da montanha até chegar ao topo. Em seguida verá o quão baixa ela era.
Dag Hammarskjöld
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Re: Mais um roubo na USP
http://tvuol.uol.com.br/#assistir.htm?v ... rentPage=1kinbold wrote:http://globotv.globo.com/rede-globo/spt ... o/3093213/
http://globotv.globo.com/rede-globo/bom ... p/3094032/
Fiquei sabendo que saiu algo na BAND tbm, mas ainda não achei o video.
a verdade absoluta é uma só e cada um tem a sua...


Re: Mais um roubo na USP
Marcelo Marino wrote:edduds wrote:E outra.
Será que com o promotor sendo assaltado a coisa fica mais séria?
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ ... -usp.shtml
Ah fica. Passou na Globo e em outros canais, apareceu em vários jornais. A partir de amanhã já disseram que vai ter mais policiamento na USP, mas ninguém falou nada sobre investigação nenhuma (mas como disse anteriormente é possível que não falem nada para não atrapalhar o andamento).
Acredito que os roubos na USP darão um tempo, mas é possível que transfiram para outro lugar, como a ciclovia por exemplo.
Também Ninguem falou sobre mudar as leis de execução penal .
Eu já disse , vou repetir : o Ladrão não tem medo . Vai nos buscar onde estivermos .
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Re: Mais um roubo na USP
Parece que ao menos o tal promotor que foi assaltado recuperou a bike...
http://esporte.uol.com.br/ciclismo/ulti ... na-usp.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
http://esporte.uol.com.br/ciclismo/ulti ... na-usp.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Mais um roubo na USP
Simplesmente absurdo, chegamos ao fim da linha, fundo do poço, um membro do MP que nem ele acredita no MP, fim da linha, é mais ou menos quando um médico pede para um paciente com câncer terminal ir para casa, ao lado do conforto da família.ReinaldoBrisolla wrote:Parece que ao menos o tal promotor que foi assaltado recuperou a bike...
http://esporte.uol.com.br/ciclismo/ulti ... na-usp.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
Rezo para voces que pedalam ai em SP, eu já não tenho vontade nem de ir de carro para SP, só vou porque sou obrigado, POR ENQUANTO...
A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena (Seu Madruga)
Re: Mais um roubo na USP
Curiosidade: isso é crime? Assim, que é feio é fato, mas é crime?
Na minha frente não vejo problemas, dúvidas ou contas atrasadas. Na minha frente só vejo uma roda.
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Re: Mais um roubo na USP
Em tese cairia no caso de receptacao de produto roubado...
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Re: Mais um roubo na USP
mas ele não pode ser receptador do próprio bem, isso equivale ao sequestro guardada OBVIAMENTE as devidas proporções.
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Re: Mais um roubo na USP
Exato.....como é que o cara é receptador de um treco que é dele? Enfim....é extremamente anti-etico, mas não sei se é crime.
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Re: Mais um roubo na USP
Cai perfeitamente na descricao tipica do caput do artigo, o crime é a receptacao de produto de origem criminosa, o dolo do crime é o de receber artigo que se sabe ter origem criminosa, nao importando a propriedade do objeto.
Re: Mais um roubo na USP
Mas o artigo fala em Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar. O que ele fez foi recuperar, não? Sei lá...não manjo dos paranauê juridico.
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Re: Mais um roubo na USP
Pode-se ate utilizar a teoria de recuperacao para uma possivel absolvicao, mas em tese ele poderia ser denunciado por receptacao. Pode-se utilizar perfeitamente a figura tipica do adquirir para conduzir uma açao penal, exatamente por isso que ele nao quis dizer nada a respeito na entrevista.
Re: Mais um roubo na USP
Esse promotor é um bunda mole. Se fosse nos anos de chumbo, era NAPALM na "comunidade".
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Re: Mais um roubo na USP
Smells like... Victory




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Re: Mais um roubo na USP
Fiquei pensando e não cheguei a nenhuma conclusão.
Você tem a nota fiscal da bike, paga o "resgate" para o vidaloka, a NF não prova a propriedade e legalidade do bem?
Você tem a nota fiscal da bike, paga o "resgate" para o vidaloka, a NF não prova a propriedade e legalidade do bem?
Re: Mais um roubo na USP
Segundo um Juiz que eu conheço, isso não é crime não. É feio pra caralho, mas crime não é.
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Re: Mais um roubo na USP
O bem juridico tutelado pela norma legal é a proteçao a bens alheios, assim, se voce compra do ladrao um produto que ele roubou de voce mesmo, em tese voce esta fomentando o crime, o que em teoria poderia ser enquadrada como infringencia a norma legal de receptacao.
No caso do promotor depende muito da visao do promotor que eventualmente oferecer alguma denuncia, de quem esta julgando o caso e das provas, mas mesmo que nao seja crime e ele nao seja condenado por algum motivo (o de que o produto comprado era seu), o sujeito está passivel de responder a um processo crime.
Note que em momento algum disse que ele seria condenado, mas sim que poderia em tese responder a um processo.
No caso do promotor depende muito da visao do promotor que eventualmente oferecer alguma denuncia, de quem esta julgando o caso e das provas, mas mesmo que nao seja crime e ele nao seja condenado por algum motivo (o de que o produto comprado era seu), o sujeito está passivel de responder a um processo crime.
Note que em momento algum disse que ele seria condenado, mas sim que poderia em tese responder a um processo.
Re: Mais um roubo na USP
Mas se pensar assim, pagar resgate porfoi sequestrado também seria crime. Afinal, só existe sequestro porque as pessoas pagam pro bandido. Lógico, guardando as devidas proporções.
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Re: Mais um roubo na USP
O X da questão é que no caso do sequestro nao ha tipo penal incriminador prevendo essa conduta como crime.
Já no caso de adquirir bens produtos de crime patrimonial (roubo/furto/peculato/apropriacao indebita, etc.) é crime com previsao legal.
No caso do promotor em tese ele teria infringido o bem juridico tutelado exatamente porque a norma protege (coibe) o fomento a crime patrimonial.
Já no caso de adquirir bens produtos de crime patrimonial (roubo/furto/peculato/apropriacao indebita, etc.) é crime com previsao legal.
No caso do promotor em tese ele teria infringido o bem juridico tutelado exatamente porque a norma protege (coibe) o fomento a crime patrimonial.
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Re: Mais um roubo na USP
Também pensei em sequestro, Cebo, só que imagino que a "pessoa" não seja propriedade, portanto, você, depois de pagar, não tem um produto de roubo/furto em mãos.
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Re: Mais um roubo na USP
Exatamente isso Edduds
Re: Mais um roubo na USP
AAAAAA, Duds...será? Cê sabe que meu coração é propriedade sua, né? HAUhAUHAUHAUAHUAHUAHA
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Re: Mais um roubo na USP
Ninguém pensou na possibilidade do cara ter seguro da bicicleta? 

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