Portaria publicada pelo DER de São Paulo retira o ciclista desportivo do grupo de utilizadores das estradas do Estado de São Paulo. Taxas para realização de eventos em rodovias podem ultrapassar R$100.000.
Nota do Editor: Após repercussão negativa o governo revogou a portaria, leia mais clicando aqui.
Todo ano em junho a imprensa especializada e os comentaristas da transmissão do Tour de France precisam responder uma pergunta do espectador:
– Por quê não há brasileiro disputando o Tour de France?
Você pode elencar uma série de fatores que passam pela Confederação Brasileira de Ciclismo e suas Federações, pelo doping sistemático no passado e pela falta de cultura do ciclismo. Contudo nada joga tão contra o ciclismo como o governo, justamente quem deveria e poderia fomentar o esporte.
Portaria 122 da Secretaria Estadual de Transportes coloca fim ao ciclismo de Estrada em São Paulo
A portaria 122 datada de 15 de outubro na prática proíbe o ciclismo de estrada. Seja na forma de competição oficial ou mesmo um treino entre ciclistas, o governo estabelece taxas que ultrapassam R$100.000,00 para a utilização de vias e acostamentos das rodovias estaduais.
Justamente trechos de serra ou estradas de baixo volume de trânsito sem acostamento são utilizadas no ciclismo de estrada especialmente por pequenos organizadores. A portaria é clara quanto a qualificação do ciclismo como evento ilegal:
“Os comboios de ciclistas serão qualificados como tentativa de provas, eventos ou competições desportivas.”
Assim grupos que circulam com segurança e carro de apoio devem passar a ser perseguidos nas estradas paulistas. Nas disposições finais fica ainda evidente que o ciclismo enquanto treinamento ou desporto é o inimigo:
“O disposto nesta portaria não se aplica aos transeuntes que utilizam os ciclos como meio de transporte, quais sejam, deslocamento ao trabalho e trânsito comum, ou seja, aquele alheios às atividades de desporto e eventos em geral…”
Embora claramente inconstitucional, o texto da portaria discrimina quem pratica desporto da utilização como meio de transporte e não deixa clara a definição de grupo ou comboio. Essa brecha permitirá uma eventual fiscalização reter ciclistas, afinal um comboio de duas bicicletas é um comboio.