Um grupo de seis ciclistas foi atropelado enquanto pedalava no acostamento da BR 277 altura do Km73 na região do Guatupê em São José dos Pinhais, região Metropolitana de Curitiba. O motorista do Renault Clio cor prata placas ILI-0515 invadiu o acostamento e fugiu. Três ciclistas foram hospitalizados entre eles uma mulher. Apenas um do grupo não sofreu ferimentos enquanto os demais tiveram as bicicletas destruídas.
Evadir de local de acidente é fugir da responsabilidade e é crime com pena de detenção mínima de seis meses e máxima de um ano conforme o Código Brasileiro de Trânsito o CTB. O STF decidiu em novembro de 2018 que o artigo abaixo é constitucional o que deveria facilitar a punição ao criminoso.
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
O pelote espera o pronto restabelecimento das vítimas e que o criminoso seja encontrado e responda na totalidade a pena e danos causados. Não foi acidente!