Diante da dificuldade de implementação quanto a procedimentos e viabilidade da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determinava a multa a pedestre e ciclista, o presidente do Denatran, Maurício José Alves Pereira assinou uma deliberação que suspende os efeitos da resolução 706/2017.
Vale lembrar que o CTB não foi suspenso e por lei os motoristas de veículos automotores continuam tendo de respeitar a legislação vigente, mesmo que sem fiscalização adequada. Assim em ruas onde o limite estabelecido é 40km/h não se deve andar a 70km/h e nem buzinar para que pedestres e ciclistas abram passagem. Praticas como colar na traseira do ciclista ou aperta-lo contra a calçada (sem observa distância de 1,5m para ultrapassar) são infrações graves e são motivadores para o absurdo número de 47.000 mortos por ano no trânsito com mais de 400.000 pessoas ficando com alguma sequela em decorrência de acidentes de trânsito.
Em 2017 na cidade de São Paulo enquanto a média de mortes no trânsito tenha sido reduzida em 7%, ciclistas e pedestres morreram mais do que em 2016. Os pedestres tiveram 1,5% mais mortes e os ciclistas mortos aumentaram em 48% em relação a 2016.
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