O que deveria ser a volta para casa após um treino noturno quase se transformou em tragédia. Um grupo de aproximadamente doze ciclistas de Interlagos na zona sul da capital paulista voltava para casa após ir até a ponte Cidade Universitária, trafegando perto de 40km/h pela via local da Marginal Pinheiros.
Na altura da Rua Dauro Cavallaro já no Real Parque o grupo foi alcançado por um ônibus bi-articulado da Viação Campo Belo, placas EFV-4828, num ato covarde e desumano o motorista profissional ignorou o CTB ao jogar o ônibus para cima do grupo por duas vezes, na primeira apenas assustou os ciclistas mas na segunda ultrapassagem, a tentativa de intimidação passou o limite e derrubou o ciclista Ricardo Lopes, o que constitui crime de lesão corporal culposa (quando há intenção de ferir).
Na sequência, o motorista fugiu sem prestar socorro cometendo o crime de omissão de socorro. O ônibus só foi fotografado graças a populares que se indignaram com o ocorrido.
Ricardo sofreu escoriações pelo corpo além do prejuízo material de sua bicicleta que ainda esta financiada e do material de treino, Ricardo utilizava capacete o que foi fundamental para minimizar os danos. Foi registrado B.O. e o grupo de ciclistas destacou o pronto atendimento da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Embora seja LEI e constitua crime a omissão de socorro bem como a lesão corporal dolosa, dificilmente o motorista ficará preso, nosso sistema jurídico acaba deixando a vítima desprotegida e estimulando atitudes covardes como essa ao não apresentar punição pratica. Em 25 de setembro, Talita Sayuri de 28 anos matou três pessoas na marginal Tietê também em São Paulo, embriagada, falando ao celular e com habilitação suspensa, já esta em liberdade menos de um mês depois, numa afronta aos familiares das vítimas.
Quando há intenção de ferir, trata-se de lesão corporal dolosa. Sugiro que corrija o texto (verifique a informação, se preferir), pois é esse o crime pelo qual o motorista deve ser responsabilizado. Além dos que você mencionou, penso que cabe também tentativa de homicídio, pois o motorista conhece o fato de que uma queda de bicicleta naquelas condições muito provavelmente resulta em morte, ainda mais com uma roda de ônibus por perto, para esmagar a cabeça da pessoa.
Perfeito Dionísio, a lesão culposa é sem intenção e a dolosa onde existe a intenção. Grato pela correção!
Infelizmente nossa legislação é muito branda , mas esse motorista deve ser punido , quase causa uma tragédia
Um cidadão que se atreve a pedalar na marginal certamente esta tentando se suicidar, qualquer pessoa com mínimo de bom senso e inteligência percebe que ali não é lugar de bicicleta.
Lugar de bicicleta é em qualquer lugar, desde os anos 90 pedalamos na Marginal e são raros os acidentes. O problema é uma pessoa despreparada guiando um coletivo com 10 toneladas jogar o veículo intencionalmente sobre uma pessoa indefesa, fugir e nada acontecer.