Polêmica esconde atitude hostil contra bicicletas.

Luiz Papillon

Corre pelas redes sociais um vídeo de um veículo Renault Sandero tirando uma fina de ciclistas numa estrada vicinal. O caso teria ocorrido em Cuiabá no Mato Grosso.

No vídeo vemos um grupo ciclistas em uma estrada tranquila estão ocupando a faixa de rolagem, ignorando a recomendação de manterem-se a margem da via, o que não é obrigação e sim uma recomendação, tanto que não existe punição ao ciclista ou a qualquer outro veículo que não se manter a margem de uma via vicinal, assim como não é regra que o ciclista seja obrigado a se deslocar pelo acostamento e sim que o ciclista pode circular no acostamento. Diz o Artigo 58 do CTB:

Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Se o caro leitor se ater especialmente ao trecho final, o ciclista tem PREFERÊNCIA sobre os demais veículos automotores, isto significa que na dúvida a preferência SEMPRE é do ciclista, fato ignorado pela grande mídia.

Já o motorista comete uma série de infrações. A primeira e mais grave é a infração gravíssima ao exibir manobra perigosa, punida com multa no valor de R$ 2.934,70, sete pontos na carteira de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. A segunda infração do motorista é de ultrapassar em local proibido (já que a faixa dupla impede a ultrapassagem), infração gravíssima com sete pontos na CNH e R$1.467,35, a terceira infração é de não guardar distância lateral de 1,50m ao ultrapassar bicicleta, infração média com quatro pontos e R$130,16,  ainda buzina de modo a assustar o ciclista, ferindo mais um artigo do Código Brasileiro de Transito, ao utilizar da buzina de modo prolongado não para alertar mas sim como forma de protesto contra o ciclista o que poderia causar um acidente muito mais grave, fato que deveria ser punido com três pontos na carteira e multa de R$53,20.

Assim o motorista do Renault Sandero do vídeo acima cometeu quatro infrações que somam vinte e um pontos para a suspensão do direito de dirigir (de um máximo anual de 20 pontos) e um total de R$4.585,41 em multas.

Não é sequer razoável comparar o comportamento do ciclista que não seguiu uma recomendação que sequer é passível de multa com alguém que deveria ficar sem dirigir por um ano devido a seu ato.

Por muitas vezes vemos nas estradas Máquinas Agrícolas circulando de modo irregular nas estradas, em desacordo com o CTB que exige emplacamento especial, além de lanternas, dispositivos de controle de ruído, retrovisores… mas não vemos motoristas indignados com isso “tirando fina” de tratores.

O que vemos no dia a dia é justamente a lei do mais forte, mais um desrespeito estratificado na sociedade brasileira, onde o motorista do caminhão não respeita o os ocupantes do carro de passeio que não respeita o motociclista e ciclista e que não respeita o pedestre numa pratica que rendeu 37.306 óbitos em 2016 além de 204.000 feridos no Brasil em acordo dom o Ministério da Saúde.

 

 

 

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