Multa a ciclista e pedestre suspensa

Luiz Papillon

Diante da dificuldade de implementação quanto a procedimentos e viabilidade da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determinava a multa a pedestre e ciclista, o presidente do Denatran, Maurício José Alves Pereira assinou uma deliberação que suspende os efeitos da resolução 706/2017.

Vale lembrar que o CTB não foi suspenso e por lei os motoristas de veículos automotores continuam tendo de respeitar a legislação vigente, mesmo que sem fiscalização adequada. Assim em ruas onde o limite estabelecido é 40km/h não se deve andar a 70km/h e nem buzinar para que pedestres e ciclistas abram passagem. Praticas como colar na traseira do ciclista ou aperta-lo contra a calçada (sem observa distância de 1,5m para ultrapassar) são infrações graves e são motivadores para o absurdo número de 47.000 mortos por ano no trânsito com mais de 400.000 pessoas ficando com alguma sequela em decorrência de acidentes de trânsito.

Com o aumento do número de ciclistas, seja praticantes esportivos ou de pessoas utilizando no deslocamento diário, os efeitos da violência no trânsito se refletem nos ciclistas, a cada dia 32 ciclistas são internados por acidentes sendo que 1357 ciclistas perderam a vida em 2014. Na cidade de São Paulo apesar de ter a maior malha cicloviária do país, os ciclistas naturalmente utilizam as demais vias em modo compartilhado, afinal é economicamente inviável segregar todas as vias de uma cidade.

 

Em 2017 na cidade de São Paulo enquanto a média de mortes no trânsito tenha sido reduzida em 7%, ciclistas e pedestres morreram mais do que em 2016. Os  pedestres tiveram 1,5% mais mortes e os ciclistas mortos aumentaram em 48% em relação a 2016.

 

Reforçamos as dicas para pedalar com segurança:

http://www.pelote.com.br/ruas-hostis/

 

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