O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
porque sempre o exemplo é na baixada? kkkkkk
"Vitórias e derrotas são comuns, mas o empenho ninguém pode julgar, porque é entre você e você"
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Magnus
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Tá bom, muda o exemplo pra Realengo, hehe...
"Tudo deve ser feito da forma mais simples possível, mas não mais simples que isso!"
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brunocarlo
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Em relação a CNH vencida, eu tb via desta forma, que valia para identificação, só não poderia dirigir, mas uma vez fui viajar, aeroporto e apresentei a minha vencida... era de pouco tempo, ainda poderia dirigir por causa do 1 mês.. mas a antedente não aceitou, e o argumento dela me convenceu, se que o documento está vencido, se há uma data de vencimento ela deve ser respeitada, se eu posso dirigir, no caso do 1 mês de vencido, é um acerto do Detram com as autoridade e tal... desta forma hoje em dia eu só uso a CNH válida.
Ps.: perguntei a meu irmão, que é advogado.. ele me instruiu a não usar a vencida para fins 'oficiais', agora, ir a um bar, levando ela... e a 'autoridade policial' te solitar... e vc apresentar uma CNH vencida... bom, eles nada tem a fazer.. até pq não já lei no pais que te obrigue a andar com um documento de identificação.. só fazemos isto por nossa segurança e conveniência do famoso 'Vai que precise'.
Ps.: perguntei a meu irmão, que é advogado.. ele me instruiu a não usar a vencida para fins 'oficiais', agora, ir a um bar, levando ela... e a 'autoridade policial' te solitar... e vc apresentar uma CNH vencida... bom, eles nada tem a fazer.. até pq não já lei no pais que te obrigue a andar com um documento de identificação.. só fazemos isto por nossa segurança e conveniência do famoso 'Vai que precise'.
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Marcelo Marino
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Magnus wrote:Reinaldo, explica isso tudo para um PM as 4h da madruga na baixada Fluminense, vai levar um tapão no pé da orelha que vai falar o nome e toda a árvore genealógica, hehe...
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Hahaha, é isso! Pode ter todas as mil explicações da lei, mas eu estou preocupado com a minha "praticidade". Vai que alguém implique e eu acabe tendo que perder horas em uma delegacia só por causa de uma data.
Nunca medir a altura da montanha até chegar ao topo. Em seguida verá o quão baixa ela era.
Dag Hammarskjöld
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vladbarra
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Por isso eu ando com uma cópia de identidade
" Cebo nas canelas, garoto Juca!"
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marcoaleite
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
2xvladbarra wrote:Por isso eu ando com uma cópia de identidade
"But you can’t fake it on a hill. Either you can climb or you’re dropped. That’s it. Bottom line."
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ReinaldoBrisolla
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
O art. 2 inc. VI da Lei 12.037/2009 diz o seguinte:
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Desde quando o vencimento do exame médico da carteira de identidade invalida o documento como sendo publico e, que identifica a pessoa, ela nao contém o RG,CPF, fotografia, nomes dos genitores?
Só porque o exame médico venceu não quer dizer nada, só ocasionará problema se voce for pego dirigindo, mesmo assim se o policial puxar seu prontuario e, identificar que voce está com a validade do exame medico em dia e, nao porta o documento valido, mas sim o invalido, ele so pode te dar uma multa por dirigir e nao portar documento de porte obrigatorio, mais nada.
Copias de documentos originais nao servem para porcaria nenhuma, se o sujeito quiser dar problema, vai te levar pra delegacia, podendo inclusive prendê-lo, até voce se identificar civilmente. O paragrafo unico do art. 313 do Codigo de Processo Penal admite até a prisao preventiva do sujeito que nao se identificar civilmente. A antiga lei de identificação civil Lei 10.054/2000 no artigo 3 dispunha que so eram aceitos documentos originais e, na atual lei ela restou silente.
http://jus.com.br/artigos/13628/comenta ... 2-037-2009" target="_blank
Esse artigo discorre melhor a respeito dos documentos copiados e, sua validade.
Da uma olhada nessas perguntas do TRE da Bahia, mais exatamente na resposta constante no item 2.4 e 2.5, agora se é aceito para votar, não é aceito para te identificar civilmente? Desculpa mas é do maior contra senso isso.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arqu ... icoes-2012" target="_blank
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Desde quando o vencimento do exame médico da carteira de identidade invalida o documento como sendo publico e, que identifica a pessoa, ela nao contém o RG,CPF, fotografia, nomes dos genitores?
Só porque o exame médico venceu não quer dizer nada, só ocasionará problema se voce for pego dirigindo, mesmo assim se o policial puxar seu prontuario e, identificar que voce está com a validade do exame medico em dia e, nao porta o documento valido, mas sim o invalido, ele so pode te dar uma multa por dirigir e nao portar documento de porte obrigatorio, mais nada.
Copias de documentos originais nao servem para porcaria nenhuma, se o sujeito quiser dar problema, vai te levar pra delegacia, podendo inclusive prendê-lo, até voce se identificar civilmente. O paragrafo unico do art. 313 do Codigo de Processo Penal admite até a prisao preventiva do sujeito que nao se identificar civilmente. A antiga lei de identificação civil Lei 10.054/2000 no artigo 3 dispunha que so eram aceitos documentos originais e, na atual lei ela restou silente.
http://jus.com.br/artigos/13628/comenta ... 2-037-2009" target="_blank
Esse artigo discorre melhor a respeito dos documentos copiados e, sua validade.
Da uma olhada nessas perguntas do TRE da Bahia, mais exatamente na resposta constante no item 2.4 e 2.5, agora se é aceito para votar, não é aceito para te identificar civilmente? Desculpa mas é do maior contra senso isso.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arqu ... icoes-2012" target="_blank
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ReinaldoBrisolla
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Ela te sacaneou, a Resolução n 52 da ANAC no art. 2 e 3 dispoe:brunocarlo wrote:Em relação a CNH vencida, eu tb via desta forma, que valia para identificação, só não poderia dirigir, mas uma vez fui viajar, aeroporto e apresentei a minha vencida... era de pouco tempo, ainda poderia dirigir por causa do 1 mês.. mas a antedente não aceitou, e o argumento dela me convenceu, se que o documento está vencido, se há uma data de vencimento ela deve ser respeitada, se eu posso dirigir, no caso do 1 mês de vencido, é um acerto do Detram com as autoridade e tal... desta forma hoje em dia eu só uso a CNH válida.
Ps.: perguntei a meu irmão, que é advogado.. ele me instruiu a não usar a vencida para fins 'oficiais', agora, ir a um bar, levando ela... e a 'autoridade policial' te solitar... e vc apresentar uma CNH vencida... bom, eles nada tem a fazer.. até pq não já lei no pais que te obrigue a andar com um documento de identificação.. só fazemos isto por nossa segurança e conveniência do famoso 'Vai que precise'.
Art. 2º Ao proceder ao despacho de passageiro, incumbe à empresa aérea:
I - solicitar o respectivo documento de identificação, verificando a compatibilidade da
fotografia nele constante com o portador;
(...)
Art. 3º Constituem documentos de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira:
I - passaporte nacional;
II - carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito
Federal
III - cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
IV - cartão de identidade expedido pelos poderes judiciário e legislativo federais;
V - Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
VI - Carteira de Trabalho;
VII - carteira de identidade emitida por conselho profissional ou federação nacional de
categoria profissional, com fotografia;
VIII - certificado de habilitação técnica de piloto, comissário, mecânico de vôo e despachante operacional de vôo;
IX - outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território
nacional.
§ 1º Uma vez que assegurem a identificação do passageiro e em se tratando de viagem no território nacional, os documentos referidos no caput podem ser aceitos independentemente da respectiva validade ou de se tratarem de original ou cópia autenticada.
http://www2.anac.gov.br/avsec/Legislaco ... 8_0052.pdf" target="_blank
Entao ela deveria ter aceito o seu documento se voce estava viajando em territorio nacional. Em viagens internacionais, depende da legislação do pais ou passaporte, ou RG aqui no Mercosul.
Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Eu uso CNH vencida porque ali tem todos os dados que a policia pode utilizar em uma abordagem, RG, CPF e, óbvio, o número de registro no Detran. Prefiro assim porque, se me assaltam, eu me livro do estorvo de ter que tirar 2a via de CNH ou RG.
Sobre o espelhinho... suprema heresia! Mas de um ano para cá, passei a utilizar aquele Zefal que fica preso a uma haste no capacete. É excelente para andar em acostamento de BR, você fica ali de olho e não te pegam mais de surpresa por trás, hahaha... Falando sério, é muito útil mesmo, recomendo. Quando para no SAU da Ecovia na volta da 277 Praias, o pessoal me olha com desdém, prefiro não ter que juntar os cacos porque um zé mané de carro ou caminhão me deu uma fechada sem que eu o tivesse visto. Fuck Eurostyle!!!
Sobre o espelhinho... suprema heresia! Mas de um ano para cá, passei a utilizar aquele Zefal que fica preso a uma haste no capacete. É excelente para andar em acostamento de BR, você fica ali de olho e não te pegam mais de surpresa por trás, hahaha... Falando sério, é muito útil mesmo, recomendo. Quando para no SAU da Ecovia na volta da 277 Praias, o pessoal me olha com desdém, prefiro não ter que juntar os cacos porque um zé mané de carro ou caminhão me deu uma fechada sem que eu o tivesse visto. Fuck Eurostyle!!!

Vou de bicicleta
Vida de atleta
Sempre pedalando eu tenho a vida mais completa
(Real Coletivo Dub)
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Magnus
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Re: O que você leva nos bolsos da camisa e como?
Cara, te falo que é tão útil que outro dia saí com ele fechado porque ia só até a oficina que fica a 2 km de casa e senti falta pra cacete, tive que abrir ele, hehe.... parece neura, mas é que acostumei a monitorar constantemente "quem vem por trás" e não ter essa informação me incomoda hoje independente da rua ou estrada que eu estiver.
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